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DOC. 230.3200.8407.5654

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia baseada em elementos do inquérito policial e em testemunhos judiciais indiretos (hearsay testimony). Inadmissibilidade. Violação do disposto no CPP, art. 155. Agravo desprovido. 1.na decisão de pronúncia, cabe ao Juiz apenas verificar a existência nos autos de materialidade do delito e indícios de autoria, conforme mandamento do CPP, art. 413.

2 - Na hipótese, observa-se que não se vislumbram elementos probatórios aptos a demonstrar a existência de indícios suficientes de autoria quanto ao paciente. Isso porque o policial apenas narrou o que foi apurado nas investigações e as demais testemunhas, bem como o informante, não presenciaram os fatos, tratando-se, pois, de testemunhas de ouvir dizer, ou seja, cuida-se de testemunhos indiretos. Convém ressaltar que a testemunha Vinícius modificou seu depoimento em juízo, não sendo possível concluir, portanto, que ele teria reconhecido o corréu Fábio como um dos autores do crime.

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