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DOC. 230.3200.8462.1711

STJ. Processo civil. Depósito judicial. Devolução de valor. Agravo em recurso especial não conhecido. Fundamentação em dispositivos constitucionais. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Óbices ao conhecimento do recurso. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida pelo Juízo de 1º grau que, nos autos da ação de usucapião em que são partes o Município de Uberaba e a empresa Oi Móvel S/A. determinou a notificação do ente estatal para proceder à «devolução do valor transferido para conta do Poder Executivo, em razão da Lei Estadual 21.720/2015, retirado da conta judicial vinculada a essa execução fiscal, pena de sequestro de dinheiro do Estado». No Tribunal a quo, o recurso foi provido, afastando-se a obrigação.

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