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DOC. 230.3200.8550.6705

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Agravo interno desprovido.

1 - A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 14/11/2019, em razão disso, o termo inicial para contagem do prazo ocorreu em 18/11/2019, e o termo final em 06/12/2019. Todavia, o recurso somente foi interposto em 09/12/2019, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. Assim, é manifesta a intempestividade do recurso conforme disposição contida no CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 219, caput.

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