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DOC. 230.3200.8663.3858

STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Extinção sem julgamento de mérito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários fixados em apreciação equitativa. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Reexame fático. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer de recurso especial.

I - Trata-se de embargos de terceiro apresentados pela Companhia Docas do Rio de Janeiro nos autos de execução de título judicial e ação possessória. A sentença, que procedeu ao julgamento conjunto das demandas, extinguiu os embargos de terceiro, sem apreciação de mérito, condenando à embargante ao reembolso das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados equitativamente no montante de R$20.000,00 (vinte mil reais). O Tribunal a quo manteve a sentença.

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