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DOC. 230.3200.8726.3199

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dosimetria penal. Quantidade e natureza da droga. Possibilidade de valoração tanto na primeira quanto na terceira etapa dos cálculos, afastado indevido bis in idem. Discricionariedade. Agravo não provido.

1 - De acordo com o entendimento firmado no julgamento do HC Acórdão/STJ, é possível ao julgador considerar a quantidade e a natureza da droga apreendida, tanto na primeira fase dos cálculos, para a fixação da pena-base quanto na terceira, para a modulação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, desde que não incorra em bis in idem.

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