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DOC. 230.3280.2108.1799

STJ. Agravo interno na petição. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade na origem. Disposições do § 5º do CPC/2015, art. 1.029 (com as alterações promovidas pela Lei 13.526/2016). Aplicabilidade. Ação rescisória. Desconstituição de sentença. Requisitos de concessão da tutela de urgência não evidenciados. Ausência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada.

1 - O § 5º do CPC/2015, art. 1.029 (com as alterações promovidas pela Lei 13.526/2016) estabelece que a competência do STJ, para apreciar o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, instaura-se após o exercício do juízo de admissibilidade pelo Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido.

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