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DOC. 230.3280.2249.3558

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto simples. Pleito pelo reconhecimento da atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor da res furtivae superior a dez por cento do salário mínimo vigente à época do fato criminoso. Habitualidade em crimes patrimoniais. Elevada reprovabilidade da conduta. Agravo desprovido.

1 - No caso, o valor das res furtivae, avaliado em R$ 128,70 (cento e vinte e oito reais e setenta centavos) - corresponde a mais de 12% (doze por cento) do salário mínimo vigente à época do fato criminoso, R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). Desse modo, a referida quantia, nos termos do entendimento pacífico desta Corte Superior, não pode ser considerada insignificante.

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