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DOC. 230.3280.2385.1428

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auto de infração. Comércio de gás liquefeito de petróleo. Microempresa. Lei complementar 123/2006. Dupla visitação. Desnecessidade. Atividade de risco.

1 - De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, em se tratando de auto de infração lavrado em desfavor de empresa de pequeno porte comercializadora de gás liquefeito de petróleo, não se exige a dupla visitação preceituada na Lei Complementar 123/2006, art. 55, tendo em vista o risco da atividade e a necessidade de imposição imediata de observação das normas de segurança aplicáveis.

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