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DOC. 230.3280.2709.2660

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Data-base. Requisitos objetivo e subjetivo. Preenchimento. Recurso desprovido.

1 - Não se verifica a existência de constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem, uma vez que o entendimento a que chegou o Tribunal de origem, no que se refere ao marco inicial para concessão de progressão de regime, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual «a data-base para verificação da implementação dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/1984, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo» (HC Acórdão/STJ, relator o Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 21/10/2016).

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