STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Posse de entorpecente. Materialidade atestada por exame pericial. Absolvição. Necessidade de exame aprofundado de prova. Recurso a que se nega provimento.
1 - É imprescindível o laudo toxicológico para se aferir a materialidade delitiva, mormente no que se refere às substâncias entorpecentes que reclamam a sua toxicidade e a especificação de sua essência, a fim de se evitar uma condenação fundada em meros indícios.
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