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DOC. 230.3280.2820.0560

STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Representação comercial. Cobrança de comissões. Prescrição quinquenal. Vencimento mês a mês. Suspensão da prescrição. Inaplicabilidade. Prescrição da pretensão reconhecida. Recurso especial provido.

1 - «Consoante precedentes desta Corte, a pretensão do representante comercial para cobrar diferenças de comissões não pagas ou pagas a menor prescreve mês a mês, e está sujeita ao prazo quinquenal previsto no parágrafo único, da Lei 4.886/1965, art. 44�� (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe de 10/06/2021).

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