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DOC. 230.3280.2919.5965

STJ. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins não cumulativas. Creditamento. Consideração dos valores referentes ao ICMS-substituição (ICMS-st) recolhido em operação anterior.

I - O valor de ICMS recolhido por meio da substituição tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da Cofins não cumulativas, não sendo devido o creditamento. O referido tributo constitui mero ingresso de valores na contabilidade da empresa substituta, sendo esta apenas depositária dos valores que devem ser entregues ao fisco estadual, não sendo tal parcela incluída como receita bruta. Precedentes: (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 12/11/2021)

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