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DOC. 230.4041.0134.2913

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Notificação da decisão em procedimento administrativo. Presunção de veracidade dos atos administrativos. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a reconsideração de ato omissivo do Superintendente da Receita Federal do Brasil em Natal que teria deixado de apreciar o seu pedido de reconsideração a respeito da decisão que inadmitiu recurso administrativo perante o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Na sentença o processo foi julgado extinto pelo reconhecimento da decadência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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