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DOC. 230.4041.0221.7707

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Realização de obras em escola pública. Alegação de omissão do ente estatal. Inércia não constatada pelo tribunal de origem. Recurso especial não conhecido. Óbice. Fundamento eminentemente constitucional. Pretensão de reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Paraná, objetivando compeli-lo a promover a adequação estrutural do Colégio Estadual Professora Regina Tokano, mediante a realização de obras de acordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico do corpo de bombeiros. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, julgando improcedente o pedido inicial.

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