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DOC. 230.4041.0268.1174

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva. Sentença condenatória confirmada pelo tribunal de origem. Nulidade. Prazo previsto no CPP, art. 514 não oportunizado ao acusado. Tese não apreciada pela corte a quo. Supressão de instância. Agravo não provido.

1 - Conforme destacado na decisão combatida, a tese de nulidade da condenação, por não ter sido oportunizado ao acusado o prazo previsto no CPP, art. 514 para resposta à acusação, não foi abordada pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação, no julgamento dos embargos infringentes e de nulidade e nem, tampouco, foi objeto de embargos de declaração.

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