STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva. Sentença condenatória confirmada pelo tribunal de origem. Nulidade. Prazo previsto no CPP, art. 514 não oportunizado ao acusado. Tese não apreciada pela corte a quo. Supressão de instância. Agravo não provido.
1 - Conforme destacado na decisão combatida, a tese de nulidade da condenação, por não ter sido oportunizado ao acusado o prazo previsto no CPP, art. 514 para resposta à acusação, não foi abordada pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação, no julgamento dos embargos infringentes e de nulidade e nem, tampouco, foi objeto de embargos de declaração.
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