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DOC. 230.4041.0491.6239

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Sucessão tributária. Aquisição. Estabelecimento comercial. Responsabilidade subsidiária. Reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando a exclusão da embargante do polo passivo de execuções fiscais. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da embargante em relação aos débitos exequendos referentes às competências de 6/2014. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para limitar a responsabilidade tributária da recorrente aos débitos relativos ao estabelecimento comercial supostamente adquirido.

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