STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal grave. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Prisão preventiva decretada na sentença. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Duas condenações supervenientes. Necessidade de garantia da ordem pública. Recurso desprovido.
1 - Nos termos do que dispõe o CPP, art. 387, § 1º, o Juiz sentenciante, por ocasião da prolação da sentença condenatória, pode, de forma fundamentada, decretar a prisão preventiva, mesmo que o acusado tenha aguardado em liberdade o encerramento da instrução processual, desde que demonstrada a presença dos requisitos exigidos para a segregação antecipada, o que se verificou na hipótese dos autos.
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