STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e bancário. Execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Liquidez. Tese firmada em recurso repetitivo. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência firmada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, é no sentido de que «a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I e II)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe de 02/09/2013).
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