STJ. Contratos. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro por invalidez. Cobrança de indenização. Prescrição anual. Início. Ciência da invalidez. Comunicação do sinistro à seguradora. Suspensão do prazo prescricional. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Decisão mantida.
1 - «A prescrição da pretensão reparatória decorrente de contrato de seguro possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado. Fica suspenso o prazo no período compreendido entre a comunicação do sinistro e a recusa de cobertura pela seguradora, conforme estabelece a Súmula 229/STJ. Em tal hipótese, não se dá a interrupção, mas tão somente a suspensão do prazo prescricional» (AR Acórdão/STJ, de minha relatoria, Segunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 12/12/2013).
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