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DOC. 230.4041.0972.6955

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Fazenda nacional. Isenção do pagamento da verba sucumbencial na forma prevista na Lei 10.522/2002, com redação dada pela Lei 12.844/2013. Lei especial que prevalece sobre a Lei geral.

1 - De acordo com a atual redação do, I da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, que foi dada pela Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses da Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19.

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