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DOC. 230.4120.8316.9593

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Necessidade de obras de acessibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Multa cominatória. Fixação de limite. Rejeitado. Embargos parcialmente acolhidos para sanar omissão, contudo, sem efeitos modificativos.

I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Estado pleiteando, em suma, que o réu fosse compelido à obrigação de realizar obras de adequação e adaptação necessárias no imóvel em que está funcionando o Instituto São Rafael, em Belo Horizonte. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para acolher a pretensão autoral, fixando multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento. Nesta Corte, o recurso especial foi improvido. A referida decisão foi mantida no julgamento do agravo interno.

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