STJ. Processual civil e administrativo. Deficiência recursal. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que o acórdão recorrido consignou que, «ainda que tenha assegurado que em 29/02/2016 ocorreu o trânsito em julgado da decisão, não houve a intimação das partes quanto a esse aspecto, muito menos sobre o retorno dos autos (f. 948-950), sendo inviável que a apelante pudesse tomar conhecimento dessa informação sem a devida intimação, ainda mais tratando-se de autos físicos. (...). Portanto, somente por meio do requerimento de desarquivamento e da respectiva decisão é que se pode afirmar que a apelante poderia tomar conhecimento sobre o trânsito em julgado».
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