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DOC. 230.4141.9187.8125

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, O DIREITO DO ACUSADO DE RECORRER EM LIBERDADE, BEM COMO A ISENÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 1.

Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente à droga, auto de prisão em flagrante, laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico e laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico - ambos constatando tratar-se o material de 29,6g (vinte e nove gramas e seis decigramas) de cocaína, acondicionados em 74 (setenta e quatro) pinos eppendorf, e 18,7g (dezoito gramas e sete decigramas) de maconha, acondicionados em 01 (um) saco plástico -, bem como a prova oral produzida em juízo.

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