STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Tabelionato de notas da comarca. Preterição do impetrante porque sobrinho do antigo titular. Nepotismo. Inexistência. Designação de interino titular de serventia situada em município não contíguo. Nulidade do ato apontado como coator. Necessidade de nova escolha pela autoridade impetrada.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra afirmado ato ilegal atribuído à Juíza Diretora do Foro da Comarca de Osório/RS, que indeferiu a designação do impetrante, ora recorrente, para o exercício da função notarial como interino na serventia notarial daquela Comarca.
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