STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Descumprimento ao direito do apenado de permanecer em silêncio e não participação da defesa na oitiva das testemunhas. Matéria não submetida à apreciação pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Falta grave. Fundamentação idônea. Vedado reexame da matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.
1 - Os temas referentes ao descumprimento ao direito do apenado de permanecer em silêncio e à não participação da defesa na oitiva das testemunhas não foram submetidos à apreciação do Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância.
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