STJ. Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. IAC 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
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