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DOC. 230.4190.9976.7299

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação de decisão prolatada por magistrado de primeiro grau. Competência para julgamento do Tribunal de Justiça local. Supressão de instância.

1 - No sistema constitucional vigente, figurando como autoridade coatora magistrado que atua em primeiro grau, a competência para o julgamento do habeas corpus é da Corte estadual a que ele esteja vinculado. Assim, a questão de fundo não pode ser analisada pelo STJ, tendo em vista que a matéria ainda não foi apreciada pelo Tribunal de origem, fato que obsta a análise da impetração por esta Superior Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

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