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DOC. 230.4208.4042.7252

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.

Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência, a qual objetivava a realização de cirurgia de emergência em hospital credenciado da ré/agravada. A hipótese em tela gira em torno da recusa da agravada em autorizar a cirurgia do autor/agravante no hospital solicitado por seu médico, sem qualquer justificativa, sustentando, em e-mail enviado ao autor, ter autorizado o procedimento; porém, em casa de saúde diversa, longe da residência do autor. Ocorre que não há dúvida acerca da relevância da cirurgia do autor, conforme atestado no próprio relatório médico acostado, onde consta a urgência na realização do procedimento cirúrgico. A questão que se coloca, em sede de cognição sumária, é saber se o procedimento solicitado pelo médico assistente do autor pode ser realizado na Casa de Saúde São José, que possuiria cobertura contratual para o plano do qual o agravante é beneficiário. Com efeito, aparentemente não há qualquer justificativa plausível para que o plano de saúde se negue a autorizar a cirurgia na Casa de Saúde São José, uma vez que não rechaçou, no e-mail enviado ao autor, a tese inicial de que o aludido hospital é credenciado onde, inclusive, o agravante já havia sido internado anteriormente. Importante ressaltar, ainda, que o médico assistente do autor consignou que o Hospital indicado pelo plano de saúde (Hospital Pasteur) não tem as melhores condições para a realização do procedimento. Presentes a probabilidade do direito e o risco de agravamento do estado de saúde do autor. Aplicação das Súmula 211/TJR e Súmula 340/TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

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