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DOC. 230.4413.5045.4866

TJSP. Agravo de Instrumento. Medidas Protetivas. Pedido de Revogação Indeferido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Alex Mário Oliveira Almeida contra decisão que indeferiu pedido de revogação de medidas protetivas em favor de sua ex-mulher, Ianna Karla Santana Almeida. O agravante alega que, após o divórcio e a mudança da ex-companheira para outro Estado, não há mais razão para a manutenção das medidas, especialmente a suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo, necessárias para seu trabalho como militar da reserva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as medidas protetivas concedidas em favor da vítima devem ser mantidas, considerando a alegação de ausência de contato entre as partes e a necessidade do agravante de utilizar armas de fogo para seu trabalho. III. Razões de Decidir 3. As medidas protetivas foram concedidas com base em relatos verossímeis de ameaças de morte e violência doméstica, incluindo o uso de arma de fogo pelo agravante.4. A decisão de manter as medidas protetivas foi fundamentada no temor da vítima, que se recusou a fornecer seu endereço atual, evidenciando receio por sua segurança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Medidas protetivas são necessárias para garantir a segurança da vítima, mesmo após o divórcio e mudança de domicílio. 2. A necessidade de armas de fogo para o trabalho do agravante não se sobrepõe à proteção da vítima. Legislação Citada: Lei 11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)

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