TJSP. Apelação. Furto majorado pelo repouso noturno e falsa identidade. Pleito objetivando a absolvição quanto ao furto por ausência de provas ou ante o reconhecimento de insignificância, bem como da falsa identidade sob a tese de se tratar de crime impossível. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, ratificado pela confissão, demonstrando que o apelante foi detido pouco após subtrair 30 metros de fios de cobre de unidade médica em pleno funcionamento. Condições pessoais do recorrente (condenado por outras quatro práticas patrimoniais) que, assim como a presença de majorante, repelem a incidência da insignificância. Ademais, falsa identidade devidamente configurada, uma vez que o apelante se identificou e prestou interrogatório como terceiro, logrando se passar por outrem, tornando inconcebível a tese de crime impossível. Condenação mantida. Penas-base majoradas excessivamente em 3/4, pelos antecedentes, circunstâncias e culpabilidade (pois a prática foi perpetrada contra unidade de saúde e durante o resgate de pena anterior), que comporta readequação para 3/6, perfazendo 1 ano e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa, para o furto, e 4 meses e 15 dias de detenção, para a falsa identidade. Na segunda etapa, também de rigor a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea, porquanto equânimes entre si. Escorreita exasperação na fase final, decorrente da majorante do furto, tornando-as definitivas em 2 anos de reclusão além do pagamento de 20 dias-multa, e 4 meses e 15 dias de detenção. Regimes irretorquíveis. Parcial provimento
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