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DOC. 230.4746.4827.5478

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. SENTENCIADO RECÉM PROMOVIDO AO REGIME INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de réu condenado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, e §4º, do CP, com pena total de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e término de cumprimento previsto para 13 de junho de 2026, conforme o cálculo de pena a fls. 71/73. Formulado pedido de progressão ao regime aberto, teve indeferida a pretensão, pois não preenchido o requisito subjetivo (mérito).

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