STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Inexistência. Testemunha indireta escutada em juízo apontou fonte que não foi ouvida no processo e foi dispensada pelo Ministério Público por não haver sido encontrada. Despronunciados os réus. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do crime.
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