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DOC. 230.5010.8182.0704

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Morte do impetrante no curso da impetração que foi noticiada pela parte adversa após a prolação da decisão que concedeu a segurança. Direitos patrimoniais em debate na impetração. Habilitação dos herdeiros. Possibilidade. Agravo desprovido.

1 - O STJ tem a diretriz de que, « a despeito do falecimento do beneficiário ter ocorrido no curso da ação mandamental, o reconhecimento da condição de anistiado político e os benefícios dessa condição possuem caráter indenizatório, integrando, então, o patrimônio jurídico do espólio, após o óbito do anistiado. Desta forma, se integram o patrimônio, o espólio ou os herdeiros possuem legitimidade para integrar o polo ativo da demanda, desde que devidamente habilitados» (AgInt no MS Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, DJe de 10/3/2022).

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