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DOC. 230.5010.8242.4931

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade agrícola. Bóia-fria. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.321.496, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C assentou a compreensão de que o trabalhador denominado «boia-fria», em razão das dificuldades inerentes à natureza de seu labor - desprovido de qualquer vínculo formal e, por conseguinte, de documentação específica - pode ter reconhecida sua atividade rural por meio de um início de prova material, em parte do período postulado, desde que corroborado por testemunhos idôneos, colhidos em juízo.

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