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DOC. 230.5010.8252.8993

STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Coisa julgada material. Inexistência. Recurso provido.

1 - A coisa julgada material advém da sentença em que o juiz decide com resolução do mérito, como quando acolhe ou rejeita o pedido do autor. O principal efeito dessa decisão de mérito é a impossibilidade de reforma, seja no mesmo processo ou em outro. Portanto, não se admite a submissão da mesma demanda ao Judiciário.

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