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DOC. 230.5010.8371.8775

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Benefícios executórios. Exame criminológico dispensado pelas instâncias ordinárias. Possibilidade. Fundamentação idônea e concreta. Revisão sobre a necessidade da medida. Incabível. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Como se sabe, a nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112, conferida pela Lei 10.792/2003, deixou de exigir o exame criminológico como requisito à progressão de regime prisional. Além disso, a necessidade de realização da aludida perícia deve ser justificada por meio de fundamentação idônea e amparada em elementos concretos advindos da execução da pena, não sendo suficientes apontamentos sobre a gravidade dos crimes praticados e a longa pena a cumprir.

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