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DOC. 230.5010.8439.9130

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Determinação de novo julgamento pelo Júri. Ofensa à soberania dos veredictos. Não ocorrência.

1 - Na linha da jurisprudência desta Corte, « não afronta ao princípio da soberania dos veredictos do júri, previsto na CF/88, art. 5º, XXXVIII, c, a decisão devidamente fundamentada do Tribunal a quo que submete o réu a um novo julgamento, sob o argumento de que o Conselho de Sentença baseou-se nas manifestações isoladas dos acusados, em clara contrariedade ao arcabouço probatório acostado aos autos» (HC 4Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 12/9/2016).

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