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DOC. 230.5010.8586.1842

STJ. Processual civil e tributário. Carta de fiança (seguro garantia). Liquidação mediante depósito judicial. Possibilidade.

1 - O STJ admite a liquidação de Carta de Fiança (seguro garantia), mediante depósito judicial da quantia, com a ressalva de que o levantamento do valor depositado pelo exequente condiciona-se ao trânsito em julgado do feito, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º. Precedentes.

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