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DOC. 230.5010.8678.6233

STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Liquidação da carta de fiança bancária. Possibilidade. Levantamento do depósito condicionado ao trânsito em julgado do feito. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem adotou entendimento contrário ao sedimentado nesta Corte Superior, qual seja, o de ser admissível a liquidação de carta de fiança, apenas fazendo ressalva quanto ao levantamento do depósito realizado pelo garantidor, que fica condicionado ao trânsito em julgado, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º.

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