STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Atualização salarial. Prescrição. Afastada. Retorno dos autos. Deficiência de cotejo analítico. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à atualização salarial equivalente a 5%. Na sentença, declarou-se prescrita a pretensão executória. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos para o prosseguimento da execução, tendo em vista a inobservância que o prazo prescricional somente passa a fluir após a efetiva liquidação do título. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à deficiência de cotejo analítico. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento.
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