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DOC. 230.5010.8760.4342

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-base para benefícios futuros. Marco temporal a ser considerado. Data da última prisão ou da última falta disciplinar grave. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 02/02/2018, concluiu que « a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução».

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