STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Feriado de carnaval. Documento idôneo. Ausência. Não provimento.
1 - O expediente em questão não é documento apto a comprovar a suspensão dos trabalhos no Tribunal local na data pretendida. Para esse fim, necessária a apresentação da íntegra do ato normativo suspensivo, acompanhado, na hipótese em questão, do normativo que disciplina quais dias da semana estão abrangidos pelo Feriado de Carnaval, de modo a viabilizar o juízo desta Corte acerca da tempestividade do recurso.
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