STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato. Pretensão de trancamento da ação penal. Ausência de condição de procedibilidade. Representação da vítima após o prazo decadencial de 6 meses do conhecimento da autoria. Inocorrência. Investigações deflagradas mediante denúncia da própria vítima. Equivalência à manifestação do interesse na persecução penal. Inexigência de formalidades pela legislação penal e processual penal. Constrangimento ilegal. Ausência. Existência de manifestação do órgão da acusação pelo arquivamento dos autos da ação penal. Magistrado singular que não observou o CPP, art. 28, dando prosseguimento à ação penal mediante manifestação da vítima, a fim de sanar eventual ilegalidade. Debate do tema pelo tribunal. Ausência. Conhecimento. Impossibilidade. Coação ilegal observada em razão da omissão. Concessão de ordem de ofício que se impõe.
1 - A Lei 13.964/2019, que alterou a legislação penal para exigir a representação da vítima como condição para a ação penal no crime de estelionato, foi publicada em 24/12/2019, entrando em vigor 30 dias após sua publicação.
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