STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença de honorários. Substabelecimento com reserva de poderes. Ilegitimidade ativa reconhecida. Precedentes do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que « A cláusula que estipula reserva de poderes inserida em substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários advocatícios são devidos, em regra, ao substabelecente, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 26. Qualquer insurgência do substabelecido, em virtude de sua atuação profissional, deve ser solucionada na via própria, diante da natureza pessoal da relação jurídica entre ambos. « (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015).
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