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DOC. 230.5150.9127.4699

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação anulatória. Auto de infração. Poder de polícia. Violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2025. Não caracterizada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorr ida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de auto de infração, com pedido de tutela de urgência antecipada inaudita altera pars, contra a TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão S/A. objetivando a declaração de nulidade de dois autos de infração de trânsito, bem assim de todos os seus efeitos, com a consequente suspensão dos respectivos Processos Administrativos, sob o argumento de que, por se tratar a empresa ré de sociedade de economia mista, funcionando em regime jurídico do direito privado, não teria legitimidade para praticar atos de poder de polícia quando verificada a ocorrência de infração de trânsito.

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