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DOC. 230.5150.9135.8366

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Compensação cruzada. Art. 26-A da Lei 11.457, de 20017, e art. 65 da inrfb 1717, de 2017 (alterado pela in rfb 1.810, de 2018). Crédito relativo a período de apuração anter ior à utilização, pelo contribuinte, do e-social. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Matéria objeto de recurso extraordinário.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a proteção do direito líquido e certo da impetrante contra ato de autoridade policial visando à «concessão da medida liminar «inaudita altera pars», para o fim de suspender e afastar a interpretação restritiva ao Lei 11.457/2007, art. 26-A e do art. 76, XIX, da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, de forma a permitir à impetrante que realize a compensação entre os débitos tributários correntes de contribuições previdenciárias, com seus créditos de PIS e COFINS. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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