STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Incidência cumulativa de majorantes da parte especial do CP. Gravidade concreta. Motivação idônea. Pretensão recursal amparada em fundamento não veiculado na inicial do writ. Inovação recursal. Agravo regimental não conhecido.
1 - Hipótese em que a incidência cumulada de causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) foi justificada, pela Corte local, em razão da gravidade concreta da conduta, que desbordou do comum à espécie. Reconhecido na decisão agravada que o aumento mais severo não decorreu do mero número de majorantes, mas sim de fundamentação concreta devidamente declinada pelas instâncias ordinárias. 2. Consoante jurisprudência das Cortes de vértice, em agravo regimental, é incognoscível a tese não veiculada na inicial do writ, arguida, originariamente, no referido recurso. Com efeito, « a alegação de matéria de forma originária no agravo regimental caracteriza inovação recursal, inviabilizando o conhecimento do recurso « (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06/02/2020, DJe 12/02/2020).
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