STJ. Processo civil. Fornecimento de medicamento pelo sus. Registro na anvisa e constante na rename. Uso off- label. Tratamento decidido pelo profissional médico. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado e em sintonia com a jurisprudência do STJ, inclusive afirmando que o remédio requerido além de constar na lista da ANVISA, consta da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito