STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Absolvição. Afastamento. Revolvimento de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, manteve a absolvição do envolvido do delito do art. 302, parágrafo único, I e III, do Código de Trânsito Brasileiro, ao argumento de que, do caderno instrutório, não emergem elementos suficientemente idôneos de prova para a condenação. Assim, por mais que o Ministério Público estadual se esforce em demonstrar o contrário, almejando a condenação do agravado, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para afastar a absolvição, como requer a acusação, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
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