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DOC. 230.5150.9582.3428

STJ. Processual civil. Desconstituição de capítulo de acórdão. Incidência da tr como índice de correção monetária. Ação acidentária. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Data posterior à formação do título executivo judicial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF. Fundamento eminentemente constitucional.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória, objetivando desconstituir decisão unipessoal proferida no reexame necessário de 0024741-64.2011.8.24.0038, unicamente em relação aos consectários legais aplicados, sob o argumento de que foi consignado que os valores devidos seriam corrigidos monetariamente nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com as alterações introduzidas pela Lei 11.960/2009, cujo índice, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 810), devendo incidir o INPC, conforme definido pelo STJ ao julgar o Tema 905. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente a ação.

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